Algumas cláusulas são essenciais no contrato de compra e venda de imóvel, mas quais cláusulas não podem faltar?
Um contrato bem elaborado, que reflete a necessidade das partes, e com termos bem definidos e seguros, parece ser a melhor saída para a construtora, o corretor e o adquirente do imóvel. Como avaliar, então, se o contrato se ajusta nessa composição? Veja abaixo algumas cláusulas essenciais do contrato de compra e venda de imóvel.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: a denominação do contrato é de suma importância. Exemplo: Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel.
PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES: identificar os contratantes com todas as descrições pessoais (nome, documentos, estado civil, nacionalidade, profissão e residência).
OBJETO: essa será a primeira cláusula do contrato e deve ser muito bem escrita, pois os detalhes do imóvel a ser alienado devem ser bem delimitados. Exemplo: descreva a localização e o número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis.
PAGAMENTO: identifique o valor do bem e, na sequência, a forma de pagamento. É possível descrever, desde já, a forma de reajuste.
DIREITOS E DEVERES: delimite todos os direitos e deveres das partes, tais como: responsabilidade pela documentação e pelo registro, pagamento de dívidas pendentes, entrega das chaves, dentre outras.
EXTINÇÃO: como não se sabe se o contrato terá um cumprimento normal, nessa cláusula torna-se importante estabelecer uma penalidade para o caso de descumprimento da obrigação. Exemplo: indique juros, multa, correção, honorários e cobranças judiciais ou extrajudiciais.
ASSINATURA DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS: nunca esqueça da assinatura das partes e das testemunhas, bem como dos nomes e dos CPF's dessas das testemunhas.
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