Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

DIREITO AO SOSSEGO


O barulho é alvo de grande reclamação nas relações entre vizinhos. Alguns problemas são mais recorrentes, tais como: barulho provocado por festas, som alto na área interna do apartamento, uso de sandálias altas, crianças e animais de estimação.
O abuso de direito, no modo de utilização do imóvel por alguns proprietários, é desagradável para os condôminos que sofrem diariamente com barulhos exagerados.
Dessa maneira, o direito ao sossego é um direito inerente à pessoa humana, nas relações de vizinhança, e deve ser respeitado por todos. 
O condomínio poderá inclusive aplicar multa pela infração cometida, que viole o direito ao sossego de outro(s) condômino(s), conforme o artigo 1.337 do Código Civil:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Maiores informações sobre assessoria jurídica, em Vitória-ES, na área do Direito Condominial podem ser encontradas no site: http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.

FINANCIAMENTOS

Hoje o mercado oferece financiamento pra tudo: casa própria, auxílio na compra de móveis, aquisição de carros, aquisição de material de construção, dentre outras opções. 
Será que esse tipo de negócio está adequado ao seu planejamento financeiro? 
As dicas mais importantes a serem consideradas são as seguintes:
  • Faça um planejamento financeiro, contábil e jurídico antes de assinar qualquer empréstimo.
  • Cuidado com as ofertas de financiamento.
  • Se precisar realmente contrair o empréstimo, leia o contrato antes de assiná-lo e faça a simulação do financiamento.

VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - CHUVAS INTENSAS NO ESPÍRITO SANTO

A responsabilidade das construtoras não acaba com a entrega do imóvel. A empresa deve indenizar os adquirentes por defeitos no bem.
Em caso de chuvas intensas, o consumidor precisa ficar atento, pois o empreiteiro deve responder, independente de culpa, durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança da obra (artigo 618 do Código Civil).
Esse é um prazo de garantia que não pode ser alterado pelos contratantes, ainda que haja manifesta vontade expressa em contrato neste sentido. 
O defeito é aquele problema no imóvel que compromete a destinação do bem (uso, moradia, lazer, comércio, etc.). A interpretação adotada pelos tribunais quanto ao significado de segurança e solidez é a seguinte: 'abrange danos causados por infiltrações, vazamentos, quedas de blocos de revestimento, problemas com estrutura, etc'".

Para maiores informações, visite o site do Lyra Duque Advogados: http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.

Os deveres fundamentais e a solidariedade nas relações privadas


Divulgamos a publicação do artigo "Os deveres fundamentais e a solidariedade nas relações privadas" publicado na Revista Direitos Fundamentais & Democracia, do Programa de Mestrado da Unibrasil, Curitiba.