Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

PAPEL DA ÉTICA EMPRESARIAL

O posicionamento imediato acerca da justificativa de atuação das empresas no mercado reside na liberdade das transações. Ocorre que o direito de se posicionar em determinado ramo de atuação, bem como as liberdades de ações daí provenientes, possuem ampla complementaridade com as liberdades derivadas de outras instituições não ligadas ao mercado.

Como propõe Amartya Sen, “o papel da ética empresarial elementar tem de ser tirado da obscuridade e receber um conhecimento patente”. Os grupos de interesses envolvidos, os colaboradores, os agentes econômicos e os membros de determinada comunidade são atores diretamente envolvidos na atuação de qualquer unidade produtiva. Por isso, justifica-se o olhar holístico que deve ser feito sobre determinadas entidades e os impactos sociais daí advindos.

Falar em ética, no universo empresarial, é sustentar a necessidade de responsabilidade perante a sociedade e os conflitos morais que se colocam em choque em diversos patamares. São variados os exemplos e as dimensões provenientes da ética empresarial, tais como: respeito aos compromissos assumidos com os empregados e com os clientes, comprometimento com os efeitos sociais derivados das atividades produtivas, respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável e, sobretudo, compromisso com a preservação da vida humana.

O direito se pauta em normas que regulam o papel que deve ser assumido pelas organizações, objetivando imputar a tais entidades a responsabilização objetiva dos seus atos, diante dos impactos que suas ações ocasionam ao mercado, ao meio ambiente e à sociedade de modo geral. Aí esta o ponto central da relação entre economia, direito e ética: os princípios universais de proteção à pessoa humana, especialmente, proteção à existência digna devem ser aplicados às relações econômicas.

Além de considerar parâmetros normativos, a responsabilidade ética das empresas deve ser cooperativa, incluindo a participação efetiva e preventiva ligada à ação de diversos segmentos (fiscal, político e jurídico). Atuação de forma isolada, não resultará em mudanças significativas.


O diálogo, portanto, entre ética e economia é possível, melhor dizendo, deve ser possível! Aliás, o alerta já foi dado, há algum tempo, por Ralp Waldo Emerson: “os homens querem ser salvos dos danos dos seus vícios, mas não dos próprios vícios”.