Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

DIREITO EMPREENDEDOR: CUIDADOS JURÍDICOS PARA EMPREENDER

Já se fala em Direito Empreendedor como uma "disciplina" que regula as atividades jurídicas existentes na esfera do empreendedorismo.
Quais questões jurídicas devem ser consideradas antes de constituir uma empresa? Quais cuidados o empreendedor deve tomar para implementar seu startup?
As principais questões jurídicas a serem consideradas no Direito Empreendedor compõem o que chamamos de TRIPÉ:
  •       SOCIETÁRIO
  •       CONTRATOS
  •       DIREITO DIGITAL
As demandas de uma boa assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial se voltam aos seguintes aspectos:
  • CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA: aqui será definida qual empresa será formada.
  • FUSÕES E AQUISIÇÕES: quantos negócios o empreendedor terá? É possível promover fusão?
  • PROTEÇÃO DOS DADOS
  • REVISÃO DE POLÍTICAS, TERMOS E PROCEDIMENTOS DE USO DE DADOS
  • PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • CONTRATOS DE PARCERIA
  • CONTRATOS INTELECTUAIS (software, pesquisas, desenvolvimento, etc)
  • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Quer conhecer a nossa assessoria jurídica especializada? Visite o nosso site: http://lyraduque.com.br/direito_digital.htm.

DIREITO IMOBILIÁRIO - PDM Vila Velha


Mesa Redonda “Questões Jurídicas e Econômicas do PDM de Vila Velha: Perspectivas e Desafios” 
Data: 02 de agosto de 2013
Horário: das 19h às 20h40
Local: Auditório da FDV

A FDV promoverá no próximo dia dois de agosto um debate sobre o Plano Diretor Municipal de Vila Velha. A mesa redonda “Questões Jurídicas e Econômicas do PDM de Vila Velha: Perspectivas e Desafios” será realizada de 19h às 20h40, no auditório da Faculdade.
O debate tem o objetivo de discutir o PDM do município e os principais impactos gerados aos compradores, aos proprietários dos imóveis, às construtoras e à sociedade, diante da Lei do PDM, recentemente aprovada na Câmara Municipal de Vila Velha. A discussão será orientada por meio de estudos de casos a partir da análise econômica do Direito Civil e do Direito Constitucional.
De acordo com a professora da FDV Bruna Lyra que organizada o debate, antes da nova lei ser aprovada, várias construções foram suspensas no Município de Vila Velha, o que originou forte insegurança jurídica.
“O pano de fundo dessa questão é a inconstitucionalidade do PDM, os direitos das construtoras, os direitos dos consumidores e os direitos dos permutantes quanto aos atos jurídicos já constituídos. No caso do Município de Vila Velha, vários impactos jurídicos e econômicos se colocam nessa questão, pois existem interesses diversos envolvidos e com repercussões patrimoniais de grande porte”, justifica a professora especialista em Direito Imobiliário.
A mesa redonda é destinada a alunos da FDV, a partir do 3º período e também é aberta ao público externo como empresários da construção civil, operadores do Direito e demais interessados no tema. As vagas para o público externo são limitadas, totalizando 50 vagas. As inscrições devem ser feitas neste link (http://www.fdv.br/formulario/Formularios/index/37).

MODELO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Algumas cláusulas são essenciais no contrato de compra e venda de imóvel, mas quais cláusulas não podem faltar?
Um contrato bem elaborado, que reflete a necessidade das partes, e com termos bem definidos e seguros, parece ser a melhor saída para a construtora, o corretor e o adquirente do imóvel. Como avaliar, então, se o contrato se ajusta nessa composição? Veja abaixo algumas cláusulas essenciais do contrato de compra e venda de imóvel.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: a denominação do contrato é de suma importância. Exemplo: Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel.
PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES: identificar os contratantes com todas as descrições pessoais (nome, documentos, estado civil, nacionalidade, profissão e residência).
OBJETO: essa será a primeira cláusula do contrato e deve ser muito bem escrita, pois os detalhes do imóvel a ser alienado devem ser bem delimitados. Exemplo: descreva a localização e o número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis.
PAGAMENTO: identifique o valor do bem e, na sequência, a forma de pagamento. É possível descrever, desde já, a forma de reajuste.
DIREITOS E DEVERES: delimite todos os direitos e deveres das partes, tais como: responsabilidade pela documentação e pelo registro, pagamento de dívidas pendentes, entrega das chaves, dentre outras.
EXTINÇÃO: como não se sabe se o contrato terá um cumprimento normal, nessa cláusula torna-se importante estabelecer uma penalidade para o caso de descumprimento da obrigação. Exemplo: indique juros, multa, correção, honorários e cobranças judiciais ou extrajudiciais.
ASSINATURA DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS: nunca esqueça da assinatura das partes e das testemunhas, bem como dos nomes e dos CPF's dessas das testemunhas.

Quer conhecer mais sobre como elaborar contratos? Visite o nosso site e agende uma consulta: http://lyraduque.com.br.

PARCERIA OU SOCIEDADE


Recebo variados e-mails com questionamos semelhantes, ainda que as atuações profissionais sejam diversas, e em todas as mensagens a pergunta é a mesma: devo firmar um contrato de parceria ou sociedade?
A primeira dica é a seguinte: observe o que você pretende fazer em seu espaço, isto é, deseja constituir a sua empresa como uma estrutura bem sinalizada para o mercado ou o seu negócio permite uma cumulação de serviços? Imagine, por exemplo, uma clínica de odontologia que subloca duas ou mais salas para psicólogos. Apesar do ramo de negócio ser saúde, as atuações são diferentes, correto? Apesar de não parecer, as repercussões jurídicas das áreas também são variadas.
A segunda dica é observar melhor o modelo de negócio a ser implementado junto ao possível parceiro. Você pode iniciar a parceria como uma experiência e depois, quem sabe, pode transformar o contrato numa estrutura societária.
A terceira dica do post é desafiadora: faça um negócio ganha/ganha. Todos sairão satisfeitos, a parceria pode se transformar numa grande sociedade e todos alcançarão o sucesso esperado.
Para compreender mais sobre modelo de contrato de parceria, visite o link: http://brunalyraduque.blogspot.com.br/2010/11/dirieto-empresarial-modelo-contrato-de.html.
Para conhecer sobre o assunto parceria na área médica, veja o post: http://brunalyraduque.blogspot.com.br/2010/01/direito-empresarial-area-medica.html.
Apresentaremos mais detalhes jurídicos sobre a estrutura contratual num próximo post.
Visite nosso site www.lyraduque.com.br.


QUESTÕES JURÍDICAS E ECONÔMICAS DO PDM DE VILA VELHA


Uma recente decisão do STJ determinou que donos do terreno não respondem pela paralisação das obras do empreendimento imobiliário que seria construído no imóvel (STJ. REsp 1065132. Decisão em 01/07/2013).
Casos semelhantes podem surgir no Município de Vila Velha em razão das questões conflituosas e da insegurança jurídica ligadas ao PDM. O pano de fundo é a inconstitucionalidade do PDM, os direitos das construtoras, os direitos dos consumidores e os direitos dos permutantes dos atos jurídicos já constituídos.
No caso do Município de Vila Velha, vários impactos jurídicos e econômicos se colocam nessa questão e precisam de um tratamento delicado, pois certamente existem interesses diversos envolvidos e com repercussões patrimoniais de grande porte.
Imagem disponível no site: http://www2.imovelweb.com.br
Para conhecer sobre assessoria jurídica imobiliária em Vitória e Vila Velha, visite o site: http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.

DIREITO DE VIZINHANÇA

Divulgo entrevista concedida ao Portal Gazeta Online sobre o tema O QUE FAZER QUANDO O SEU VIZINHO NÃO TE DÁ SOSSEGO?
Alguns problemas são mais recorrentes, tais como: 
  1. Barulho provocado por festas, som alto, uso de sandálias altas, crianças, etc.
  2. Animais de estimação.
  3. Vagas de garagem.
  4. Infiltrações.
  5. Condômino antissocial.
Outro assunto que causa grande polêmica, na área condominial, diz respeito ao papel do síndico, uma vez que este é o sujeito legítimo para tratar de todas as questões administrativa, contratual, financeira, trabalhista, ambiental, previdenciária e de gestão.

Maiores informações sobre assessoria jurídica, em Vitória-ES, sobre Direito Condominial podem ser encontradas no site: http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.

CLÁUSULAS ABUSIVAS NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO

Tratando-se de contrato de adesão, em que todas as cláusulas são impostas pelos bancos, nos programas do Sistema Financeiro de Habitação, não pode a instituição financeira aproveitar-se do estado de necessidade do devedor, de sua inexperiência ou ignorância, para fixar taxa de juros excessiva.
Tal prática configura nítido abuso de direito, o que enseja a responsabilidade objetiva da parte, nos termos do artigo 927, parágrafo único, combinado com o artigo 187, ambos do Código Civil. Do mesmo modo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos ocasionados em razão de defeito na prestação do serviço.
Não se pode “fechar os olhos” para o fato de que os consumidores não possuem a capacidade técnica necessária para compreender todas as estipulações impostas nos empréstimos, para a aquisição da casa própria, pela instituição financeira.
O intento dos mutuários é a aquisição de casa própria, de modo que, ansiosos para tanto, confiam na boa-fé das instituições bancárias. Estas, por sua vez, se aproveitam da vulnerabilidade e hipossuficiência dos mutuários para aplicarem ao contrato juros exorbitantes.
Geralmente, em ações revisionais, as instituições confessam, em suas defesas, terem arbitrado índice de reajuste das amortizações. Da mesma forma, confessam não comunicam tal fato aos devedores. Assim, além da capitalização de juros vedada por lei, incidente mensalmente nas parcelas de amortização, as instituições também aplicam índices abusivos de correção, sem cientificar os consumidores, ou, ainda, prestar contas de tais fatos. 
Tal prática é abusiva e nula de pleno direito, além de evidenciar uma flagrante quebra dos deveres anexos de informação e lealdade, inerentes ao princípio contratual da boa-fé objetiva, além da infração ao próprio Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil. 


Maiores informações sobre ações revisionaishttp://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.