Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Reflexão para 2009



"O rio das oportunidades passa com suas águas sem que retornem nas mesmas circunstâncias ou situação.
Assim, o dia hoje logo passará e o chamaremos ontem, como o amanhã será em breve hoje, que se tornará ontem igualmente.
E, sem que nos demos conta, estaremos logo chamando este ano que se inicia de ano passado e assim sucessivamente.
Que todos possamos aproveitar muito bem o tesouro dos minutos na construção do amanhã feliz que desejamos, pois a eternidade é feita de segundos".

Mensagem disponível em: http://www.armazemdesonhos.com.br/
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Mensagem


"Fé inabalável só o é a que pode encarar de frente a razão, em todas as épocas da Humanidade".
Allan Kardec

Responsabilidade civil x empréstimo de veículo


"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar uma empresa do Rio de Janeiro do pagamento de pensão e indenização a familiares de uma motorista morta em acidente ocorrido em 1994, na Via Dutra. A jovem de 24 anos conduzia carro de propriedade da empresa, entregue a ela por um dos diretores da empresa. Ela morreu no choque com outro veículo, mas não ficou comprovada sua culpa no acidente. Com isso, os ministros da Quarta Turma, por maioria, entenderam que a empresa não poderia ser responsabilizada, nem mesmo pela participação de seu preposto (o diretor), uma vez não existir a relação de causalidade entre o empréstimo do veículo e a morte da motorista. No local do acidente, a polícia teria desfeito o cenário sem a realização de perícia, o que prejudicou a constatação de culpa. Para o relator do recurso apresentado pela empresa, ministro Fernando Gonçalves a responsabilização do proprietário do veículo pressupõe seu mau uso (o agir culposo). Além disso, mesmo que tivesse sido comprovada a imperícia da condutora, “tratava-se de pessoa maior, capaz e habilitada, responsável, portanto, por seus atos”, conclui o ministro. Com ele, votaram os ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e o desembargador federal convocado Carlos Fernando Mathias. O ministro Luís Felipe Salomão votou em sentido contrário, para que se mantivesse a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sentido de serem devidas indenização por danos morais ao marido e filho da motorista e pensão ao filho da jovem, até os 24 anos. Para o ministro Salomão, seria impossível afastar a responsabilidade da empresa, uma vez a motorista ter sido vítima de acidente que teve por instrumento veículo de propriedade da empresa entregue à jovem por seu preposto. O ministro destacou que a vítima não tinha a habilidade exigida para guiar veículo daquele porte [uma caminhonete] em rodovia perigosa, à noite. O ministro ainda ponderou que questionamentos sobre a culpa no acidente só teriam relevância se a empresa quiser voltar-se contra quem ela acredita ser o seu causador, em uma ação regressiva".

Solidariedade x locação

"Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais proposta contra o ora recorrente, que estava separado judicialmente da co-proprietária do imóvel, e, por sua vez, na partilha dos bens, permaneceu com a posse do apartamento, embora se encontrasse registrado em nome de ambos. Ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que não há litisconsórcio passivo necessário entre os co-proprietários do imóvel, devendo eles responderem solidariamente pelas dívidas contraídas em razão do inadimplemento de taxas condominiais, cabendo ao condomínio, ora recorrido, acionar um dos devedores ou ambos. Na espécie, caberia ao recorrente ter providenciado a citação da ex-esposa na oportunidade em que o juiz deferiu seu chamamento ao processo (art. 77 do CPC). Assim, a Turma, por maioria, não conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 838.526-RJ, DJ 13/3/2008, e REsp 259.845-SP, DJ 27/11/2000. REsp 863.286-MG, Rel. originário Min. Aldir Passarinho Junior, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9/12/2008".

DICAS PROVA OAB

Uma questão de Direito Civil para relembrar noções da Parte Geral do Código Civil.

"OAB/ES-2007. Acerca das pessoas e do domicílio, assinale a opção incorreta.
a) Não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica em se tratando de firma individual.
b) A fundação de direito privado não pode ter fins lucrativos.
c) A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público interno.
d) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar e o preso".

Gabarito: C