Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

JUDICIALIZAÇÃO NAS RELAÇÕES ENTRE ESCOLAS E FAMÍLIAS


Divulgo matéria publicada, no dia 29/06/2014, no jornal A Gazeta. 
"A INTERFERÊNCIA DA JUSTIÇA É DESCONTROLE" 
Para a advogada e professora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Bruna Lyra Duque, a interferência da Justiça nas relações entre escolas e famílias – como no caso do aluno expulso qu foi reintegrado após uma decisão judicial –, é um sinal de descontrole.
Ela explica que tanto nas relações entre pais e filhos quanto entre a escola e os alunos, a responsabilidade civil permeia ambos os cenários. “As escolas têm responsabilidades visíveis e precisam melhorar a sua gestão”, diz Bruna, ao destacar o dever de prestar, diligentemente, os serviços educacionais e o dever de zelo e guarda do educando.
FAMÍLIA
Por outro lado, acrescenta ela, "os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos e devem zelar pela educação dos mesmos". 
Bruna vai ainda mais longe ao ponderar que a ênfase nos direitos, mesmo com os benefícios que possam advir, provocam “uma conduta individualista na busca desenfreada, acima de tudo, pela liberdade”. “Precisamos, agora, pensar também na aplicação dos deveres, pois estes, sim, se voltam à projeção da solidariedade e enaltece a matriz coletiva que se faz presente nas relações sociais”, pondera a professora.
Matéria disponível em:  http://migre.me/kc6fA.

PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: direitos dos consumidores e direitos das construtoras

Para aqueles que acompanham os nossos posts na área do direito imobiliário, já leram alguns comentários sobre temas ligados aos direitos dos consumidores em face das construtoras. Para condensar algumas informações, esse post apresenta os dois lados dos conflitos de interesses na construção civil: consumidor x construtora/incorporadora.
Temos hoje um cenário de obras a serem entregues, construções sendo iniciadas, compradores com problemas junto às construtoras, construtoras com problemas junto às prefeituras e fiscalizações que não acontecem. Esse é o retrato grave da construção civil no Brasil.
Quais são os casos judiciais mais corriqueiros na área imobiliária? Por parte dos compradores, podemos ilustrar: atraso na entrega da obra, vícios de construção, propaganda enganosa e cobrança indevida. Dessa forma, cada comprador deve ficar atento a qualquer indicação de danos à estrutura do seu apartamento e, também, do prédio onde reside, como é o caso das rachaduras nas áreas externas, trincas espalhadas no apartamento, infiltrações nas garagens e áreas de lazer, bem como manchas amarelas espalhadas pelas paredes.
Cabe à construtora e ao incorporador assumir a obrigação de resultado, durante e após a execução da obra, que só estará concluída com a entrega da obra em perfeito estado. Além disso, o construtor deve respeitar as normas técnicas e as determinações legais que regulam as atividades de engenharia e arquitetura.
Sobre os casos judiciais mais frequentes por parte das construtoras, temos: ações para a liberação da obra contra o Poder Público, processos administrativos nas prefeituras, dentre outros.
Sabe-se que o Poder Público tem responsabilidade pela fiscalização das obras, sendo esta denominada de objetiva, pois encontra-se baseada no risco gerado pela atividade administrativa, e decorre das inúmeras atividades ordinárias ou extraordinárias praticadas pelo Estado e Município. Acontece que a fiscalização pública deve se pautar em exigências legais e deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de todos os envolvidos saírem perdendo.
Leia também o post: http://www.brunalyraduque.com.br/2012/01/responsabilidade-pela-fiscalizacao-das.html.
Advogado em Direito Imobiliário, Vitória - ES: http://lyraduque.com.br.

EMPREENDA DIREITO


Como iniciar um empreendimento?
Devo iniciar como um empresário individual ou constituir uma sociedade?
Qual sociedade devo constituir?
A primeira dica é a seguinte: observe o que você pretende empreender. Em outras palavras, você deseja constituir a sua empresa como uma estrutura bem sinalizada para o mercado ou o seu negócio permite uma cumulação de serviços?
A segunda dica é observar melhor o modelo de negócio a ser implementado junto ao possível sócio. Você pode iniciar a modelo de negócio colaborativo, reduzindo custos, e, no futuro, pode transformar o empreendimento numa estrutura societária.
Para compreender mais sobre modelo de contrato de parceria, visite o link: http://www.brunalyraduque.com.br/2013/07/parceria-ou-sociedade.html.
Advocacia empresarial para empreendedores em Vitória - Espírito Santo em: http://lyraduque.com.br/direito_empresarial.htm.

ADVOCACIA ESTRATÉGICA

Continuando a sequência de post sobre o tema AJE (assessoria jurídica estratégica),  a atuação da advocacia preventiva tem por objetivo mostrar ao cliente os riscos do negócio.
Na advocacia moderna, a banca de advogados não mais pode ser vista como instrumento para "apagar incêndios", mas para evitar que o incêndio se aproxime do cliente.
Continuing the following post on the topic Strategic Legal Advice, the performance of preventive law aims to show the client business risks. 
In modern law, the law firm can no longer be seen as an instrument to remove problems, but to prevent the problems from the client.
Advogados em Direito Imobiliário, em Vitória, Espírito Santo: http://www.lyraduque.com.br.
Real Estate Lawyers in Vitoria, Espirito Santo: http://www.lyraduque.com.br.

DICAS PARA INICIAR UMA FRANQUIA

Imagem disponível em: http://migre.me/jSCMJ.

Dicas para iniciar uma franquia: pesquise antes todas as possibilidades do negócio, investigue a franquia com outros franqueados, atue preventivamente e consulte antes um advogado, faça estudo econômico do empreendimento e estabeleça um bom planejamento estratégico.
Apenas a análise econômica do contrato não é suficiente. As implicações jurídicas do negócio precisam ser consideradas, especialmente, aquelas ligadas à exclusividade, ao âmbito de atuação do negócio, ao faturamento e à estrutura do ponto.
Muita atenção, pois os documentos que integrarão o futuro negócio precisam ser avaliados por um advogado, tais como: 1) Circular de Oferta de Franquia; 2) Contrato Preliminar; e 3) Contrato definitivo.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) tem previsão expressa no artigo 3o da Lei 8.955 de 1994, que determina: "sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível".
Entendemos que a assessoria jurídica preventiva é essencial para esse tipo de negócio. A preocupação do empresário deve ser voltada para a fase de negociação preliminar, pois, economicamente falando, se o franqueado buscar a compreensão do negócio apenas na fase de descumprimento e/ou do conflito de interesses, isso poderá gerar danos irreversíveis ao empreendedor.
Assessoria jurídica especializada em contratos de franquias, Vitória, Estado do Espírito Santo, Brasil: http://lyraduque.com.br.

DICAS ANTES DE ALUGAR IMÓVEL COMERCIAL

Para empreender com segurança, o primeiro passo antes de alugar o imóvel, que será a sede da empresa, é observar a localização. 
Feita a escolha do local, o segundo passo é pesquisar e negociar o valor do aluguel, pois isso comprometerá o fluxo de caixa do empreendimento. 
O terceiro passo é observar o estado do imóvel. Existem deteriorações? Faça uma vistoria cuidadosa antes de fechar o contrato. Negocie com o locador ou com a imobiliária as possíveis reformas que devem ser feitas e que estão relacionadas à habitabilidade do imóvel.
O quarto passo é cuidar das questões legais do imóvel: documentos, idoneidade do proprietário, verificar se existem dívidas anteriores e, o mais importante, verificar a intenção do proprietário quanto à venda do bem, durante o curso da locação.
O quinto passo é ler atentamente os termos do contrato de locação e, se possível, buscar auxílio de uma assessoria jurídica especializada.
Lei mais sobre o tema em: http://www.brunalyraduque.com.br/2012/07/assessoria-juridica-direito-imobiliario.html.
Ver também sobre advogado em Vitória - Espírito Santo/Brasil: http://lyraduque.com.br.
Take care before renting the property. Find real state lawyer in Vitória, Espírito Santo/Brazil: http://lyraduque.com.br.

ADVOCACIA PREVENTIVA


A tecnologia ou o “know-how” é o conhecimento que promove vantagens competitivas ao empreendimento. Os empresários, objetivando apenas a celeridade no negócio, se aproximam por meio de simples parcerias ou de contratos meramente verbais (cuidado com essas práticas!), mas quando o empreendimento não ocorre como o planejado, disputas judiciais sérias são travadas. 
Conheça a modalidade Assessoria Jurídica Estratégica e mude o formato do seu negócio. 

Quer saber mais? Envie-nos suas dúvidas para contato@lyraduque.com.br.

Leia mais sobre o tema em: http://migre.me/jGzuD.

PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

O Superior Tribunal de Justiça já considerou que:
"Diante dos complexos e intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico ampliados pelo entrecruzar de interesses, direitos e deveres dos diversos componentes de famílias redimensionadas, deve o Juiz pautar-se, em todos os casos e circunstâncias, no princípio do melhor interesse da criança, exigindo dos pais biológicos e socioafetivos coerência de atitudes, a fim de promover maior harmonia familiar e consequente segurança às crianças introduzidas nessas inusitadas tessituras" (Recurso Especial 1.106.637 - SP 2008/0260892-8. Ministra Nancy Andrighi).
Por esse entendimento, nas questões envolvendo adoção, o alicerce desse pedido requer o estabelecimento de relação afetiva entre o adotante e a criança.
A paternidade responsável, portanto, volta-se à preservação do interesse dos filhos e da salvaguarda da entidade familiar.
A ação que requer a destituição do poder familiar precisa, dessa maneira, comprovar as boas condições dos autores para o exercício do poder familiar do adotando(a).
Leia mais em: http://migre.me/jE0p1.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA

A CONSTRUTORA SE ISENTARÁ DA SUA RESPONSABILIDADE, QUANDO ALEGAR QUE O DANO FOI PRATICADO POR DETERMINADO FORNECEDOR DE PRODUTOS/SERVIÇOS?
Não, pois a construtora responde objetivamente pelos danos ocasionados ao consumidor. A alegação de que o dano causado está ligado à atuação de outra empresa não a isenta de quaisquer responsabilidades.
PODE A CONSTRUTORA INGRESSAR COM AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AUTOR DO DANO? Sim, podendo exigir do responsável o reembolso do valor pago ao consumidor.
Mais informações sobre Direito Imobiliário em:  http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.