Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL: direitos dos consumidores e direitos das construtoras

Para aqueles que acompanham os nossos posts na área do direito imobiliário, já leram alguns comentários sobre temas ligados aos direitos dos consumidores em face das construtoras. Para condensar algumas informações, esse post apresenta os dois lados dos conflitos de interesses na construção civil: consumidor x construtora/incorporadora.
Temos hoje um cenário de obras a serem entregues, construções sendo iniciadas, compradores com problemas junto às construtoras, construtoras com problemas junto às prefeituras e fiscalizações que não acontecem. Esse é o retrato grave da construção civil no Brasil.
Quais são os casos judiciais mais corriqueiros na área imobiliária? Por parte dos compradores, podemos ilustrar: atraso na entrega da obra, vícios de construção, propaganda enganosa e cobrança indevida. Dessa forma, cada comprador deve ficar atento a qualquer indicação de danos à estrutura do seu apartamento e, também, do prédio onde reside, como é o caso das rachaduras nas áreas externas, trincas espalhadas no apartamento, infiltrações nas garagens e áreas de lazer, bem como manchas amarelas espalhadas pelas paredes.
Cabe à construtora e ao incorporador assumir a obrigação de resultado, durante e após a execução da obra, que só estará concluída com a entrega da obra em perfeito estado. Além disso, o construtor deve respeitar as normas técnicas e as determinações legais que regulam as atividades de engenharia e arquitetura.
Sobre os casos judiciais mais frequentes por parte das construtoras, temos: ações para a liberação da obra contra o Poder Público, processos administrativos nas prefeituras, dentre outros.
Sabe-se que o Poder Público tem responsabilidade pela fiscalização das obras, sendo esta denominada de objetiva, pois encontra-se baseada no risco gerado pela atividade administrativa, e decorre das inúmeras atividades ordinárias ou extraordinárias praticadas pelo Estado e Município. Acontece que a fiscalização pública deve se pautar em exigências legais e deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de todos os envolvidos saírem perdendo.
Leia também o post: http://www.brunalyraduque.com.br/2012/01/responsabilidade-pela-fiscalizacao-das.html.
Advogado em Direito Imobiliário, Vitória - ES: http://lyraduque.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário