Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Contrato de compra e venda

Segue julgado sobre publicidade enganosa acerca da área do imóvel.

EMENTA: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - METRAGEM DE APARTAMENTO - PUBLICIDADE ENGANOSA - VÍCIO DO PRODUTO -DANOS MATERIAIS. É enganosa a publicidade que transmite informações inverídicas ou omissas capazes de incutir no consumidor uma falsa noção da realidade. A metragem do apartamento constante do veículo publicitário, sem qualquer ressalva, subentende-se como sendo equivalente à área líquida. Se o valor encontrado pelo perito oficial para a reparação dos vícios do produto estiver próximo da realidade do mercado, deve ser ele considerado. (18ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Processo 1.0024.05.632707-5/003. Relator Fabio Maia Viani. Data da Publicação: 12/07/2008).

Súmulas sobre telefonia

Seguem súmulas sobre telefonia.
Disponível em: http://www.stj.gov.br/
SÚMULA N. 356-STJ.
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.

SÚMULA N. 357-STJ.
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/6/2008.