Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

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Divulgo artigo publicado, em 19/03/2015, no Jornal A Gazeta. 
Destaca-se que a liberdade sem a solidariedade não funcionaliza os institutos jurídicos, pois pode gerar abusos no exercício dos direitos. O mesmo ocorrerá com a liberdade sem a responsabilidade. O indivíduo de direito não pode se tornar indivíduo de fato sem antes tornar-se cidadão.

Advogados em Direito Civil, em Vitória - ES, em: http://lyraduque.com.br.

O QUE É PRECISO FAZER PARA ADOTAR

A primeira conduta dos pretendentes à adoção é tomar conhecimento dos documentos necessários para dar entrada na habilitação (geralmente se consegue a informação por meio do site do Tribunal local). No caso do Espírito Santo, tais informações podem ser encontradas em: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2709&Itemid=225.
A fim de facilitar os interessados no assunto, já pensando na dificuldade do leigo com algumas exigências e nomenclaturas jurídicas, segue um passo a passo de como é possível adotar uma criança no Estado do Espírito Santo.
O primeiro passo é a fase da habilitação: os interessados em adotar uma criança ou um adolescente deverão se dirigir à Vara da Infância e Juventude (veja os endereços em - http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11083:varas-especializadas-e-com-competencia-na-materia-da-infancia-e-da-juventude&catid=303:coord-da-infancia-e-da-juventude. Ao chegar no local, deverão ser solicitados o requerimento de habilitação e a lista contendo os documentos a serem providenciados, a saber:
Cópias autenticadas:
  1. Certidão de casamento ou declaração de união estável.
  2. Se o pretendente não for casado ou adotar individualmente, deverá ser providenciada a certidão de nascimento.
  3. Cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Cópias simples:
  1. Comprovante de renda.
  2. Comprovante de residência.
  3. Atestados de sanidade física e mental.
  4. Certidão negativa de distribuição cível (disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm).
  5. Certidão de antecedentes criminais (disponibilizada em http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/pesquisa_antecedente.jsp?site=1).
  6. Fotos dos pretendentes.
Depois de organizar todos os documentos, o requerimento deverá ser protocolado no Fórum da Comarca dos pretendentes.
O segundo passo é a apreciação do requerimento pelo(a) juiz(a). Nesse caso, estando os pretendentes habilitados, serão realizadas as entrevistas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.
O terceiro passo é a realização da entrevista psicossocial, bem como da visita domiciliar.
O quarto passo é a participação em programa de preparação para adoção.
O quinto passo é a manifestação do juiz sobre o pedido de habilitação à adoção.
Com o cumprimento de todos os passos mencionados, os seguintes trâmites judiciais deverão ser tomados:
  1. Adequação da criança ao perfil do(s) candidato(s).
  2. Início à ação de adoção.
  3. Estágio de convivência, quando os interessados terão a guarda da criança, sendo esse período dispensado em alguns casos dispostos em lei.
Por fim, acontecerá a homologação da adoção, em sentença, quando então o adotado terá a certidão de nascimento com o nome da nova família.
Todo procedimento é gratuito, mas, caso os interessados tenham condições, um advogado poderá ser contratado para cuidar do procedimento judicial.
Mais informações podem ser obtidas no folder disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tjes.jus.br/PDF/arquivoscgjes/ceja/FOLDER_ADOCAO_2.pdf.
Advogados em Direito de Família, em Vitória - ES: http://lyraduque.com.br/familia.htm.