Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

TERRENOS DE MARINHA

Segue abaixo matéria sobre a minha participação na Comissão Especial de Taxas sobre Terrenos de Marinha, na Assembleia Legislativa do ES.
"A advogada e professora da Faculdade de Direito de Vitória, Bruna Lyra Duque, foi a convidada da Comissão Especial de Taxas sobre Terrenos de Marinha, presidida pelo deputado Luciano Rezende (PPS). Na manhã desta segunda-feira (07) a advogada, especialista em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, fez uma exposição sobre os conflitos de interesses que giram em torno da propriedade privada e da União.
Insegurança jurídica, abusivo e ilegalidade da taxa, de acordo com a advogada, podem gerar a nulidade da cobrança se bem sustentadas por embasamentos legais. Ela explicou que a cobrança feita pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU) é ilegal à luz de decisões jurídicas já proferidas por instâncias superiores, mas ressaltou que a população que sofre com o problema deve continuar a pagar a taxa até que a situação seja resolvida, sob pena de perda de direitos.
“A população tem que se envolver com a temática, assim como a comunidade acadêmica e a classe política. Não sugiro a inadimplência, os pagamentos devem ser efetuados, caso contrário pode incidir em perda da propriedade”, explicou, sugerindo a criação de uma cartilha que atinja a todos os cidadãos, de todas as classes, para explicar as questões que envolvem a polêmica da cobrança da taxa.
A advogada informou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, abrindo precedente para a questão em outros Estados, inclusive o Espírito Santo. O Decreto diz respeito à cobrança feita em edital, sem prévia notificação pelo SPU, e frequentemente casos assim são relatos à Comissão".
Disponível em: http://www.al.es.gov.br/portal/frmShowContent.aspx?i=29130.
Foto: Eduardo Klein.
Matéria: Daniella Sanz.

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