É legal interrupção na prestação de serviços de telefonia devido à inadimplência? O STJ entende que, no caso de inadimplemento do devedor, poderá a operadora suspender o serviço.
"Não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento do ministro relator Aldir Passarinho Junior, considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento". (STJ. REsp 592477). (Grifos nossos).
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