"COMPETÊNCIA. CLÁUSULA. FIDELIDADE. TELEFONIA MÓVEL. A Corte Especial, por maioria, e pelo voto de desempate do Min. Presidente Cesar Asfor Rocha, conheceu do conflito para declarar competente a Primeira Turma deste Superior Tribunal. Quando se tratar de norma geral de contrato baseada em normas regulamentares administrativas (cláusula de fidelização referente à telefonia móvel), a matéria é de Direito Público e não de Direito Privado a reclamar a competência de umas das Turmas que compõem a Primeira Seção. CC 100.503-MG, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 28/5/2009".
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