Em entrevista concedida ao programa ESTV 2a edição analisei a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos.
Em geral, a ideia de responsabilização dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos filhos encontra fundamento no dever de “guarda do menor”, concentrando-se na observância do dever de assistência e vigilância. Aqui a assistência deve ser entendida sob as esferas econômica, de instrução e de educação.
O Código Civil brasileiro dispõe que “são também responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.
Nenhuma dúvida!
ResponderExcluirOu existia?
Um abração carioca.
Prezado Paulo,
ResponderExcluirObrigada pelo seu comentário.
Existe uma visão jurídica que cria uma certa resistência quanto à responsabilização dos pais.
O Código Civil de 2002, no entanto, tornou tal responsabilidade objetiva mais efetiva, mitigando ainda mais qualquer possibilidade de isenção dos pais pelos atos praticados pelos filhos.
À disposição,
Bruna Lyra Duque