Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS

Em entrevista concedida ao programa ESTV 2a edição analisei a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos.
Em geral, a ideia de responsabilização dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos filhos encontra fundamento no dever de “guarda do menor”, concentrando-se na observância do dever de assistência e vigilância. Aqui a assistência deve ser entendida sob as esferas econômica, de instrução e de educação.
O Código Civil brasileiro dispõe que “são também responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.

2 comentários:

  1. Nenhuma dúvida!
    Ou existia?

    Um abração carioca.

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  2. Prezado Paulo,
    Obrigada pelo seu comentário.
    Existe uma visão jurídica que cria uma certa resistência quanto à responsabilização dos pais.
    O Código Civil de 2002, no entanto, tornou tal responsabilidade objetiva mais efetiva, mitigando ainda mais qualquer possibilidade de isenção dos pais pelos atos praticados pelos filhos.
    À disposição,
    Bruna Lyra Duque

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