Em geral, a
ideia de responsabilização dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos filhos
encontra fundamento no dever de “guarda do menor”, concentrando-se na
observância do dever de assistência e vigilância. Aqui a assistência deve ser
entendida sob as esferas econômica, de instrução e de educação.
Artigo publicado, no dia 28/08/2013, no jornal A Gazeta.
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