Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO


A Sociedade de Propósito Específico – SPE é uma modalidade empresarial que tem sido, nos últimos anos, muito utilizada para viabilizar empreendimentos imobiliários.
No mercado imobiliário brasileiro a modalidade ganhou força após a falência de grandes construtoras e com o objetivo de gerar uma segurança jurídica maior aos mutuários.
Trata-se de uma modalidade de sociedade com  atividade restrita, geralmente com tempo determinado, e tem por finalidade limitar o risco econômico do empreendimento. É conhecida também como “special purpose entity”, ou “special purpose company”.
A grande vantagem da SPE é o envolvimento de todos os atores presentes no negócio, isto é, o investidor, a construtora, a incorporadora e a instituição financeira.
Na SPE o procedimento é o seguinte: 
  • Será criado um CNPJ próprio para sociedade, que, por sua vez, observará a estrutura da sociedade empresarial; 
  • A delimitação ficará por conta do objeto social, já que este terá fim específico voltado para o desenvolvimento da empreitada; 
  • Por fim, concluída a obra, a sociedade será extinta.

Na verdade, trata-se de uma boa opção para a separação de cada empreendimento das construtoras.

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