Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

Segue o julgado abaixo, divulgado no site do Tribunal de Justiça de SP, sobre o tema "recusa de cirurgia gera danos morais com base na perda de uma chance".
"A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria da perda de uma chance e manteve decisão que condenou a Unimed São José do Rio Preto a pagar R$ 25 mil por danos morais a um paciente. A cooperativa não autorizou em tempo hábil que o homem, portador da doença de Parkinson, fizesse uma cirurgia em hospital adequado.
Em 2006, o médico do autor da ação indicou a cirurgia como parte do tratamento e que lhe devolveria cerca de 80% de seus movimentos. O procedimento deveria ser realizado em um dos hospitais indicados pelo médico, que contavam com os equipamentos adequados. A Unimed autorizou a cirurgia, porém em outro local. Diante dos riscos existentes, os médicos se recusaram a fazer o procedimento.
Apesar de haver determinação judicial para que a cirurgia fosse realizada em local indicado pelos profissionais, isso não aconteceu. Depois disso, em meados de 2009, foi constatado pela equipe médica que o procedimento já não era mais viável, pois teria um risco elevado diante da idade avançada do paciente e do agravamento de seu quadro clínico.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, o caso comporta a aplicação da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada na Itália em situação de erro de diagnóstico que culmina com a morte do paciente.
“A teoria de uma chance perdida é a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave – doença de Parkinson que acometeu idoso –, é forçoso concluir que provavelmente ele teria recuperado parte de seus movimentos se tivesse realizado cirurgia ao tempo ajustado e indicado pelos especialistas. Essa dúvida, por si só, já gera a obrigação de indenizar, o que justifica a manutenção da sentença de procedência da ação. O dano moral, nesse caso, compensa a angústia do autor que hoje, segundo relatório médico, não conta mais com a indicação da cirurgia como solução para parte dos problemas que o aflige”, afirmou o relator.
Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12543.

2 comentários:

  1. César Augusto Martinelli Fonseca12 de dezembro de 2011 às 17:54

    Excelente aplicação! Essa foi uma das poucas vezes que vi uma "conversão" tão bem feita! Foi uma aplicação inteligente do dano moral para reparar a perda de uma chance, embora não seja algo que eu considere o mais correto. Mas, nesse caso, se exigiu uma aplicação que melhor atendesse ao caso concreto. Gostei muito!

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  2. Concordo com você, César Augusto.
    Obrigada pela participação no Blog.
    Abraço,
    Bruna Lyra Duque

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