Na abertura de uma sociedade empresarial, deve-se ficar atento à natureza jurídica que melhor se adequa ao negócio. Assim, na criação da empresa deve-se considerar o seguinte:
- O funcionamento da empresa;
- A natureza do negócio;
- A formação do vínculo societário ou aptidão para viabilizar o negócio como empresário individual;
- O patrimônio atribuído à sociedade.
O Código Civil admite as seguintes sociedades empresariais: 1) nome coletivo; 2) responsabilidade limitada; 3) sociedade anônima; 4) comandita simples; e 5) comandita por ações.
Cabe ressaltar que a pessoa física que trabalha de forma autônoma, contando com a colaboração de outras pessoas ou de outros profissionais, como é o caso da área de saúde ou advogados, enquadra-se no âmbito das sociedades simples.
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