É intenso o debate sobre a
utilização de aplicação de multas e a aplicação de indenizações com caráter
pedagógico como forma de inibir o imperfeito cumprimento ou descumprimento do contrato.
A aplicação da indenização em
caráter pedagógico, como desdobramento desse fator punitivo, por exemplo,
encontra fortes opositores no meio jurídico. A justificativa desse entendimento
é não incentivar a criação de uma máquina indenizatória do dano moral e não
gerar um enriquecimento ilícito ao consumidor.
Sabe-se que o Brasil tem
relevante índice de descumprimento contratual. A não aplicação da indenização
em caráter pedagógico ou de métodos punitivos para inibirem os fornecedores à
prática de condutas inadequadas, acaba sendo um incentivo àqueles que contam,
em suas análises econômicas, com o cálculo a ser assumido em ações
indenizatórias e a vantagem econômica advinda com a continuidade da prática contratual
de qualidade duvidosa.
Assim, como é ínfimo o valor
atribuído em algumas decisões judiciais às indenizações, comparado ao lucro
obtido por alguns fornecedores e fabricantes, se torna economicamente viável o
descumprimento ou o cumprimento imperfeito dos serviços ou a distribuição de
bens.
Neste cenário, seria razoável
aplicar penalidades aos bancos, às operadoras de telefonia, aos planos de saúde
pelo não cumprimento habitual dos contratos? A indenização só será de fato sancionatória
quando imputar freios econômicos reais aos inadimplentes habituais. Do
contrário, enquanto as indenizações forem ínfimas, quem descumpre os contratos
continuará a executar serviços de baixa qualidade, a prestar informações
inadequadas e a divulgar ofertas de serviços que não serão cumpridos com a
qualidade anunciada.
A resistência em aceitar a
indenização em caráter pedagógico e outras medidas punitivas de caráter
patrimonial precisam ser revistas pelos profissionais do direito. A função
indenizatória não pode ser meramente simbólica, pelo contrário, precisa servir
de freio à prática de novas infrações no mercado, pois, como adverte Paulo
Freire, “não há vida sem correção, sem retificação”.