O que significa? A interdição é uma medida que declara
a incapacidade de pessoas para o exercício dos atos da vida civil. Essa
declaração é uma etapa para que a curatela seja determinada judicialmente.
Quem está sujeito à curatela? Veja o que determina o
Código Civil sobre o tema:
Art. 1.767. Estão sujeitos a
curatela:
I - aqueles que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para
os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra
causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais,
os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem
completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
Quem poderá propor a ação de interdição?
Art. 1.768. A interdição deve
ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer
parente;
III - pelo Ministério Público.
Dessa maneira, a curatela é uma ferramenta jurídica utilizada
para outorgar poderes ao curador que irá administrar os bens e interesses da
pessoa que não possui discernimento completo.
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