Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

DIREITO IMOBILIÁRIO: Atraso no financiamento imobiliário

Veja a pergunta de um leitor do Blog sobre o tema "atraso no financiamento imobiliário".

PERGUNTA: Quem deve assumir o risco, no financiamento imobiliário, pelo atraso na liberação de valores financiados pelas instituições bancárias?

MINHA RESPOSTA: Atendendo ao princípio da boa-fé objetiva e dando relevância à vontade manifestada nos contratos de empréstimos celebrados entre mutuário/consumidor e a instituição financeira/mutuante, se o banco obrigou-se a efetuar tempestivamente os repasses de recursos necessários à aquisição do imóvel, ocorrendo o descumprimento desse dever, poderá o consumidor pleitear a indenização cabível.

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