Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

CONTRATOS EMPRESARIAIS: descumprimento do acordo

O descumprimento do contrato empresarial pode trazer prejuízos não desejados pelas partes, no momento da estipulação do acordo.
Neste caso, a expectativa do credor pode ser abalada, bem como dos deveres anexos de conduta, decorrentes da boa-fé objetiva, justificando inclusive, despesas e investimentos feitos em função do contrato. Aliás, importante ressaltar que tal prejuízo não ocorreria se o credor não tivesse acreditado no efetivo cumprimento do ajustado (Guilherme Magalhães Martins, 2008).
Nos contratos empresariais, tal situação pode gerar sérias consequências. Imaginemos a violação do tempo no contrato de transporte, ou a não entrega da mercadoria, no Natal, e que fora encomendada numa compra internacional, ou a não realização de um serviço de assistência técnica, numa máquina de um hospital, para finalizar a instalação do equipamento. Todos esses exemplos retratam uma situação bastante comum no meio empresarial, qual seja: o inadimplemento anterior ao termo. Neste caso, a única saída para a empresa prejudicada poderá ser a resolução do contrato.

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