Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Contrato locação: indenização das benfeitorias

Quem tem o dever de pagar as despesas referentes às benfeitorias acrescidas ao imóvel alugado? O julgado abaixo impõe que a despesa pelo conserto de um portão seja assumida pela locatária.

"LOCAÇÃO. DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL. DESPESAS COM CONSERTO DE PORTÃO ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE DA INQUILINA. - A partir do momento em que a prova produzida autoriza se concluir que o problema com o motor do portão eletrônico ocorreu quando o imóvel ainda estava em poder da inquilina, é sua a responsabilidade pelas despesas daí decorrentes. - Depoimento do técnico que efetuou o reparo, atestando que o valor de um motor novo era mais favorável do que o valor necessário para conserto (fl. 18). - Prova da despesa consistente na emissão de nota fiscal (fl. 19). - Cláusula de indenização prevista no contrato (13ª) que prevê valor equivalente a um locativo (R$ 400,00) para efetivação de pequenos reparos no imóvel e que não absorve necessidade de realização de despesas de maior vulto e comprovadamente ocorridas em face da utilização do imóvel pela inquilina. Necessidade de interpretação razoável do dispositivo contratual, sob pena de causar enriquecimento indevido. - Sentença confirmada por seus fundamentos. Aplicação da regra contida no art. 46 da Lei 9.099/95. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". (Recurso Cível Nº 71002011690, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 05/11/2009). (Grifos nossos).

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