Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

CONSULTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Outro dia recebi a seguinte consulta: pode um contrato de prestação de serviço ser interrompido?
Minha resposta: Uma das formas de término do contrato de prestação de serviço é a chamada denúncia do contrato. O artigo 607 do Código Civil dispõe que este tipo contratual poderá ser extinto pela rescisão do contrato mediante aviso prévio (denúncia é o termo mais técnico).
Dessa forma, caso tenha intenção em terminar um contrato com determinado prestador de serviço, deverá comunicar a sua intenção por escrito e de preferência por correspondência com aviso de recebimento. É claro que a remuneração do prestador será devida proporcionalmente ao serviço prestado.
Fique à vontade para fazer qualquer tipo de consulta ligada ao tema DIREITO CONTRATUAL por meio do e-mail contato@lyraduque.com.br.

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