Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Quebra de sigilo bancário por CPI Estadual

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Receita Federal forneça para a CPI da Cesta do Povo, da Assembléia Legislativa da Bahia, as cópias das declarações de bens e dos rendimentos de pessoas investigadas pela Comissão.
A Superintendência da Receita Federal da 5ª Região, que abrange a Bahia, havia negado o envio das informações alegando que as CPIs estaduais não têm legitimidade para obter dados protegidos por sigilo fiscal.
Na decisão, o ministro Lewandowski citou decisões do STF segundo as quais as CPIs estaduais têm autorização legal para pedir a quebra de dados bancários. Pelas decisões, essa seria uma função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo, conferida pela Constituição Federal de 1988 (precedentes indicados nas Ações Cíveis Originárias 703 e 1.032).
Disponível em: www.aprovando.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário