Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Locatário pode rescindir contrato, se impedido de modificar o imóvel

Segue notícia disponível na Revista Consultor Jurídico, publicada no dia 1 de novembro de 2007.

Locatário tem direito de rescindir contrato de aluguel quando é impedido pelo dono do imóvel de fazer mudanças para adaptar o imóvel ao seu negócio. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores acolheram recurso de um empresário contra a decisão que negou a rescisão do contrato e liminar que impediu as mudanças. Cabe recurso.
Também foi determinado que a locadora devolva 50% do valor que recebeu à época do contrato, já que o locatário, de fato, não chegou a usufruir do imóvel - onde pretendia instalar uma pizzaria.
No entendimento da Câmara, a rescisão do contrato de locação acarreta o retorno à situação anterior à celebração do negócio, o que equivale à entrega do imóvel pelo inquilino e à devolução das parcelas pagas pelo locador, sob pena de enriquecimento ilícito.
"Tratando-se de locação comercial para implantação de uma pizzaria, era viável a modificação da fachada da casa (até mesmo com abertura de porta e fechamento de janela) tão-somente em razão da natureza e finalidade da locação, modificação esta, porém, que foi obstada pelo locador por meio de liminar judicial", descreveu o relator, desembargador Monteiro Rocha.
A medida judicial, que proibiu a mudança e condicionou qualquer alteração no imóvel à prévia autorização da locadora, foi ilegal, segundo o relator. "Em razão do contrato nada se poderia alterar, e a pizzaria não teve como ser instalada", observou o desembargador. Após esta situação, o locador deixou de pagar o aluguel e, meses mais tarde - sem nunca ter usado o imóvel para o fim pretendido - devolveu as chaves e ingressou com a ação de rescisão contratual. A votação foi unânime.
Apelação Cível 2006.013643-7 e Apelação Cível 2006.013641-3

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