Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

Julgado - Cláusulas de restrição de tratamento em plano de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer.

Na decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que o contratante segurado ingressou no plano de “livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio”. Segundo o ministro, o STJ entende que, “mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão”. Processo: EResp 378863.
Disponível em: www.juristas.com.br

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