Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

ESTRUTURA DO CONTRATO DE PARCERIA




A parceria empresarial pode ser utilizada em diversos nichos empresariais, a saber:
  • Entre arquitetos: engenheiros x arquitetos ou entre arquitetos x construtoras;
  • Também é muito comum na implantação de startup e em empreendimentos de transferência de tecnologia e e-commerce;
  • Área médica: clínica x médico ou entre hospitais x médicos;
  • Entre fisioterapeutas;
  • Entre nutricionistas;
  • Além disso, se aplica perfeitamente a diversas outras áreas, tais como: empreitada, construção, prestação de serviços na área imobiliária, fornecimento de produtos, agronegócios, exploração e produção de petróleo e gás, licenciamento de marcas, patentes e desenhos industriais, cessão de direitos autorais, distribuição e logística, negociações internacionais, dentre outros.
Segue abaixo uma estrutra básica do contrato de parceria:

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO: a denominação do contrato é de suma importância. Exemplo: "Contrato de parceria e outras avenças".

PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES: identificar os contratantes com todas as descrições pessoais (nome, documentos, estado civil, nacionalidade, profissão e residência).

OBJETO - PARCERIA: essa será a primeira cláusula do contrato e deve ser muito bem escrita, pois os detalhes da parceria especificam todo o negócio entre os parceiros. Exemplo: descreva o porquê do negócio, como será o uso de uma sala/clínica, ou como será a captação do imóvel, ou como se dará a aproximação do cliente, etc.

PARTICIPAÇÕES/REPASSES: haverá algum repasse? Alguma comissão será devida entre as partes? Identifique tais valores em detalhes.

DIREITOS E DEVERES: delimite todos os direitos e deveres dos parceiros, tais como: pagamento das despesas, compartilhamento dos espaços, pagamento dos tributos, dentre outras.

EXTINÇÃO: se ocorrer alguma violação aos termos da parceria, nessa cláusula torna-se importante estabelecer uma penalidade para o caso de descumprimento do acordo. Exemplo: indique juros e multa.

ASSINATURA DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS: nunca esqueça da assinatura das partes e das testemunhas, bem como dos nomes e dos CPF's dessas das testemunhas.

Advogados especializados em Direito Contratual, em Vitória/ES, você encontrará no site http://www.lyraduque.com.br



 

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