Compartilho o artigo que publiquei, em 2007, na Revista Eletrônica Panóptica, sobre o tema "A revisão dos contratos e a teoria da imprevisão: uma releitura do direito contratual à luz do princípio da socialidade".
A pergunta a ser feita hoje é a seguinte: em tempos de pandemia, a premissa teórica do texto continua a mesma?
Você pode fazer o download do arquivo PDF, basta clicar aqui. Boa leitura!
Aguardo a sua resposta nos comentários.
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