Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

O PAPEL DA FAMÍLIA E A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS AOS MENORES DE DEZOITO ANOS


A Constituição Federal atribui deveres fundamentais para a família, a sociedade e o Estado, sendo todos, de igual modo, responsáveis por assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, dentre outros direitos. Qual será, então, o grau de responsabilidade do Estado, dos fornecedores e dos pais pelo consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes?
O exagero no consumo de bebidas alcoólicas não é uma prática habitual que se restringe aos menores de dezoito anos, mas se aplica aos adultos. Apenas impor condutas proibitivas aos menores não resolve questões mais complexas, tais como: o consumo de bebida alcoólica pelos pais, a leniência na educação infantil e o estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas em estratégias publicitárias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem aplicação direta nessas questões e estabelece, no artigo 81, inciso I, que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. 
Agir livremente, na sociedade, significa também ser responsável pelas próprias escolhas e pelos atos que prejudiquem pessoas vulneráveis e que ainda não têm pleno discernimento dos seus atos. O fornecedor que utiliza de estratégias publicitárias para conquistar um público alvo, da mesma forma, tem liberdade e responsabilidade na sociedade de consumo.
A responsabilidade que advém do poder familiar, então, entra neste debate como um meio igualmente eficaz de controlar o excesso no consumo do álcool, seja com exemplos em casa ou com restrições de condutas no ambiente externo (bares, restaurantes e locais diversos de lazer). 
O consumo responsável de álcool, a atuação do Estado em impor medidas restritivas de condutas e de publicidade, a proibição da venda de bebidas a menores de dezoito anos e a responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos são medidas que devem ser conjugadas. A medida legislativa não será eficiente por si só, pois os pais têm o dever educar, assistir e criar os seus filhos.
Ainda sobre o tema, divulgo análise publicada no jornal A Tribuna.
Advogado especializado em Direito de Família, em Vitória - Espírito Santo, disponível em: http://lyraduque.com.br.
 

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