Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS

O dever de prestar alimentos é de ambos os genitores, sendo necessário avaliar o binômio necessidade x possibilidade, uma vez que cada genitor irá concorrer na medida da própria disponibilidade. 
Assim, quando o(a) filho(a) necessitar de maior amparo, mediante prova do benefício para o(a) próprio(a) filho(a), revela-se adequado estabelecer o proporcional aumento no valor dos alimentos provisórios. Nesse caso, deve ser produzida a  prova que demonstrará as condições do(a) genitor(a) para atender tal demanda.
Veja decisão que atribuiu à mãe o dever de contribuir com o sustento dos filhos que vivem sob a guarda do pai:
APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - FILHOS SOB A GUARDA DO GENITOR - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA IMPOSTA À GENITORA - PESSOA JOVEM, SAUDÁVEL E QUE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - DEMONSTRAÇÃO - ENCARGO FIXADO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que condena a genitora a destinar 30% do salário mínimo aos três filhos que se encontram sob a guarda do pai, não havendo se reconhecer a incapacidade contributiva em situação em que a alimentante é pessoa jovem, saudável e exerce atividade laborativa remunerada que lhe propicia concorrer, ainda que minimamente, com o sustento da prole. (TJ-MG - AC: 10338130009743001 MG , Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 07/07/2014, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/07/2014).
Advogados especializados em Direito de Família, em Vitória - ES: http://lyraduque.com.br/familia.htm . 

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