Divulgamos uma breve exposição dos pontos de debate sustentados na participação do 7o CICLO DE PALESTRAS DO SALÃO DO IMÓVEL ADEMI-ES.
Como apresentado, a Lei 12.744/2012, que alterou a Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), objetivou cuidar de três assuntos:
- Tipificar a locação "built to suit";
- Considerar válida a cláusula de renúncia ao direito de revisão do valor do aluguel pelo tempo que durar o contrato "built to suit";
- Ampliar o valor da multa contratual nesse tipo de locação, para o caso de resilição do contrato, isto é, a extinção antecipada do negócio por vontade de uma das partes.
A locação built to suit consiste num negócio de longa duração, na qual o locador promoverá uma construção que atenderá ao fim empresarial objetivado pelo locatário. Em outras palavras, o locatário, que não tem interesse na aquisição de um imóvel, contrata o locador que construirá o bem, conforme as necessidades do inquilino.
É importante notar que, nesse importante tipo negocial BUILT TO SUIT, existe uma REDE CONTRATUAL: CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E CORRETAGEM.
Divulgamos post já publicado sobre o tema: http://www.brunalyraduque.com.br/2013/08/locacao-built-to-suit-construido-para.html.
Veja, ainda, a vídeo aula ministrada no Treinamento "Questões polêmicas do Direito Imobiliário", evento organizado pelo Lyra Duque Advogados. A aula pode ser vista em: http://www.youtube.com/watch?v=dptxTJDtLaE.
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