Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

PARTILHA PATRIMONIAL NÃO SE APLICA AO INVENTO


A ex-mulher tem direito à divisão de 50% do patrimônio do casal. Tem direito, ainda, a 50% das cotas da empresa, quando figura como sócia no contrato social. No entanto, não tem direito à autoria intelectual de um invento, pois tal autoria é personalíssima, "de forma que não há como reconhecer comunicabilidade ou determinar seja ela (a autoria do invento) partilhada, em função da dissolução de um casamento", conforme decisão do TJ-RS, in verbis:
"APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA. A partilha de cotas de empresa não pode tomar por base o valor do capital social e nem o valor do patrimônio líquido, mas sim o valor real que a participação confere ao sócio, a ser apurado em liquidação de sentença. Em sendo comuns as cotas, é de rigor determinar sejam divididos os lucros distribuídos pela empresa. A patente sobre invento criado pelo apelado é personalíssima e exclusiva dele". (TJ-RS. No 70048117212. 8a Câmara Cível).
Maiores informações:  http://www.lyraduque.com.br.

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