O financiamento imobiliário é, sem dúvida alguma, um recurso
utilizado pelos compradores do imóvel. No entanto, quando ocorre atraso na
liberação do financiamento por negligência da construtora, não pode o comprador
ser prejudicado.
Veja decisão do Tribunal de Justiça do ES sobre o tema.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DEVEDOR AFASTADOS. 2) RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA DE ENTREGAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO IMÓVEL. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Nos casos em que se denota da documentação anexa à exordial que houve atraso injustificado na conclusão da construção de prédio residencial, é viável a antecipação dos efeitos da tutela para obstar a incidência de juros, correção monetária e demais encargos sobre o saldo devedor, por não ter os adquirentes conseguido o financiamento bancário por este exato motivo. Precedente do TJRJ: Agravo de Instrumento 0028767-97.2010.8.19.0000. 2) Caso assim não fosse, o adquirente, de forma injusta, veria seu saldo devedor aumentar por fato de inteira responsabilidade da construtora, que não entregou a documentação necessária e requerida pelas instituições financeiras. 3) Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, acorda a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para desprovê-lo, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 35129000135, Relator : ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/09/2012, Data da Publicação no Diário: 13/09/2012). (grifo nosso).