Abaixo apresento respostas às dúvidas suscitadas por um leitor do blog sobre o tema gestão do condomínio, assessoria jurídica e dívidas dos condôminos.
PERGUNTA DO LEITOR: "O síndico pode estabelecer um procedimento administrativo para cobrança das dívidas dos condôminos?"
MINHA RESPOSTA: Com certeza a gestão do condomínio deve ser feita pautada em procedimentos, especialmente, para o controle da inadimplência.
A contratação de uma boa administradora é o primeiro passo a ser trilhado nesse processo de gestão. Depois, juntamente com os conselheiros e subsíndico, deve ser traçado o procedimento de cobrança, sempre observando o regimento interno e a convenção do condomínio.
Em segundo lugar, torna-se importante contratar uma assessoria jurídica para auxiliar o condomínio. Nesse caso, entendemos que essa assessoria não deve ser a mesma utilizada pela administradora.
Defendemos a tese que a assessoria jurídica específica para o condomínio é a melhor forma de resolver os conflitos de interesses e auxiliar o síndico em suas tomadas de decisões, especialmente, para melhor analisar a tomada de decisões da própria administradora no tocante às repercussões legais de temas delicados (contabilidade, pagamento de empregados, contratações diversas, pagamentos de tributos, etc.).