Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

CONTRATO DE COLABORAÇÃO EMPRESARIAL

A colaboração empresarial é uma atividade muito executada no meio comercial. Tal contrato é conceituado pela doutrina como "uma obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador), assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor), a criação ou ampliação do mercado" (COELHO, 2006, p. 437). 
São exemplos de colaboração empresarial: representação, fornecimento, franquia, licença de marca, publicidade, comissão, agência, distribuição, mandato, transporte, etc.
Ocorre que, em diversas situações, esses contratos são utilizados de forma equivocada. Algumas empresas confundem os termos e as naturezas dos negócios e, por exemplo, ajustam uma representação e deveriam ajustar uma franquia, ou, por outro lado, negociam um fornecimento de serviços, mas formalizam um contrato de parceria.
Maiores informações: http://lyraduque.com.br/direito_empresarial.htm.

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