O inadimplemento mínimo se dá quando o devedor cumprir quase a totalidade da obrigação, mas inadimplir parte mínima do contrato. Essa figura é chamada pelo direito inglês de substantial performance. Segue entendimento do STJ sobre o assunto:
"Civil. Processual civil. Recurso especial. Contrato de seguro-saúde. Pagamento do prêmio. Atraso. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado, e, assim, não confere à seguradora o direito de descumprir sua obrigação principal, que, no seguro-saúde, é indenizar pelos gastos despendidos com tratamento de saúde". (STJ. REsp 293.722/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/03/2001, DJ 28/05/2001, p. 198) (grifo nosso).
Maiores informações: http://www.lyraduque.com.br/direito_civil.htm.
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