Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

LIBERDADE X PROPRIEDADE



"Jovens menores de 18 anos foram impedidos de entrar no Shopping Moxuara, em Cariacica". Para tratar sobre o assunto, compartilho entrevista concedida ao Jornal A Gazeta. Confira a matéria na íntegra em: http://migre.me/t8M0Y.

O tema é delicado, pois coloca em análise dois importantes princípios da Constituição Federal, a saber: de um lado, deve a liberdade de locomoção das crianças e adolescentes ser preservada e, de outro lado, a propriedade privada é um direito do Shopping.

Nesse caso, a conduta do Shopping pode ser considerada arbitrária ao impedir, sem critério e sem autorização judicial, a livre circulação dos indivíduos, alegando, para isso, o simples fato dos menores estarem desacompanhados dos seus pais.

A Constituição Federal e o Código Civil determinam que os pais respondem pelos atos praticados por seus filhos, aqui incluindo as crianças (até 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 anos). Acontece que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 3o), os menores gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, incluindo, dentre outros, o exercício da liberdade e em condições de dignidade com outros membros da sociedade.

Além disso, a própria Constituição, no artigo 227, determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade", não podendo colocá-los em situação de discriminação.

Impedir a entrada de um grupo de menores, que circula no local de modo responsável e sem o intuito de ocasionar danos, não resolve o problema. Se o Shopping atuar absolutamente, em preservação à sua propriedade, e anular a liberdade dos menores, a propriedade passa a ser desmesurada e incompatível com a ordem constitucional. Assim, a questão reside justamente no limite dessa transição entre o patrimonial e a liberdade.