A fim de
facilitar os interessados no assunto, já pensando na dificuldade do leigo com
algumas exigências e nomenclaturas jurídicas, segue um passo a passo de como é possível adotar uma criança no
Estado do Espírito Santo.
Cópias autenticadas:
- Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Se o pretendente não for casado ou adotar
individualmente, deverá ser providenciada a certidão de nascimento.
- Cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
Cópias simples:
- Comprovante de renda.
- Comprovante de residência.
- Atestados de sanidade física e mental.
- Certidão negativa de distribuição cível
(disponibilizada em http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm).
- Certidão de antecedentes criminais (disponibilizada em http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/pesquisa_antecedente.jsp?site=1).
- Fotos dos pretendentes.
Depois de organizar
todos os documentos, o requerimento deverá ser protocolado no Fórum da Comarca
dos pretendentes.
O segundo passo é a apreciação do requerimento pelo(a)
juiz(a). Nesse
caso, estando os pretendentes habilitados, serão realizadas as entrevistas com
a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.
O terceiro passo é a realização da entrevista
psicossocial, bem como da visita domiciliar.
O quarto passo é a participação em programa de
preparação para adoção.
O quinto passo é a manifestação do juiz sobre o
pedido de habilitação à adoção.
Com o
cumprimento de todos os passos mencionados, os seguintes trâmites judiciais deverão
ser tomados:
- Adequação da criança ao perfil do(s) candidato(s).
- Início à ação de adoção.
- Estágio de convivência, quando os interessados terão a
guarda da criança, sendo esse período dispensado em alguns casos dispostos
em lei.
Por fim, acontecerá a homologação da adoção, em sentença,
quando então o adotado terá a certidão de nascimento com o nome da nova
família.