Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

COMO APLICAR MULTA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?

É legal a cobrança da multa de 10% pelo atraso no pagamento do aluguel? Sim, uma vez que tal valor não é vedado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245 de 1991). 
Em caso de inadimplência do locatário, quanto ao pagamento dos aluguéis, o locador poderá cobrar sobre o valor principal juros moratórios e multa moratória (cláusula penal moratória).
A Lei do Inquilinato não estabelece um teto para a multa, como o fez o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, ficará a critério dos contratantes a estipulação dessa penalidade.
Veja abaixo interessantes decisões sobre o tema.
APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA. PRELIMINARES. IPTU. MULTA MORATÓRIA. MULTA COMPENSATÓRIA. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Não é ilegal a imposição contratual de pagamento do IPTU pela locatária. 3. Multa moratória mantida em 10%. 4. Precedentes da Câmara de que nas ações de despejo por falta de pagamento cumuladas com cobrança, incide apenas a multa moratória e não a contratada para outras infrações. Apelação da locatária parcialmente provida, improvida a dos fiadores. (TJ/RS. Apelação Cível Nº 70038941688, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 16/03/2011) (grifo nosso).
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. COAÇÃO. MULTA. 1. Inexistindo prova de que a ré firmou o acordo sob coação, a obrigação por meio dele assumida é exigível. 2. Multa por descumprimento mantida em 10% sobre o valor do débito. Apelação improvida. (TJ/RS. Apelação Cível Nº 70036535961, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 16/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CDC. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO PATAMAR LEGAL. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Caso em que a autora não comprova o fato constitutivo de seu direito no sentido da existência de ilegalidades e abusividades no contrato de locação entabulado entre as partes. Ausência de comprovação da integral quitação do débito que autoriza a incidência dos encargos moratórios. A multa moratória pactuada no Contrato de Locação (10%) não é ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos de locação de imóvel, por não se tratar de relação de consumo e nem prestação de serviço, caracterizando-se, objetivamente, como uma cessão de uso remunerado. Juros remuneratórios fixados no patamar legal. Honorários advocatícios majorados, em atenção aos ditames dos §§ 3°, 4°, do art. 20, do CPC. Apelo da demandada provido e desprovido o da autora. (Apelação Cível Nº 70034033175, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 16/12/2010).
Advogados em Direito imobiliário, em Vitória, Espírito Santo: http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.