Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

ANÁLISE HISTÓRICA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Aos alunos da disciplina Direito das Obrigações,

Recomendo, para a primeira aula, a leitura do artigo "Análise histórica do Direito das Obrigações".


DIREITO EMPRESARIAl: Micros e pequenas empresas

Como resolver um conflito proveniente de uma relação contratual no ambiente empresarial? A assessoria jurídica preventiva pode minimizar a quebra da relação contratual, ou, até mesmo, minimizar os riscos do negócio.

Algumas exemplos de situações vivenciadas nas micros e pequenas empresas:

  • Assessoria na elaboração e resolução de conflitos dos seguintes contratos empresariais: alienação fiduciária, agência e distribuição, cessão de direitos, comissão, comodato, compra e venda, corretagem, franquia, leasing, licença de uso de marcas e patentes, licenciamento de software, locação comercial, mandato mercantil, parcerias, mútuo mercantil, penhor mercantil, permuta, prestação de serviços, representação comercial, telecomunicações, transferência de tecnologia, dentre outros.
  • Resolução de conflitos nas questões envolvendo concorrência desleal, uso indevido de marcas, nome empresarial, domínio, desenhos industriais e patentes.
  • Cobrança e recuperação de créditos: controle dos riscos da inadimplência, cobrança extrajudicial e cobrança judicial.

Maiores informações: http://www.lyraduque.com.br/direito_empresarial.htm.

DIREITO IMOBILIÁRIO: hipoteca no contrato de compra e venda

Cabe indenização por dano moral em razão da demora injustificada na liberação do ônus hipotecário? O julgado abaixo trata do tema.
DANO MORAL. DEMORA. LIBERAÇÃO. HIPOTECA. Após o pagamento das parcelas do contrato de compra e venda de bem imóvel, os ora recorridos tiveram que se deslocar, por diversas vezes, ora à construtora com quem contrataram ora ao agente financeiro e, por fim, até o registro de imóveis, para verem regularizada a situação do imóvel, com a liberação do gravame hipotecário, obrigação, aliás, que não lhes cabia. Competia ao ora recorrente proceder ao levantamento da hipoteca, sem que houvesse qualquer necessidade de diligência por parte dos recorridos, que cumpriram suas obrigações contratuais. Assim, todas essas circunstâncias levam a concluir pela indenização por dano moral em razão da demora injustificada na liberação do ônus hipotecário. Logo, não se cuida de mero descumprimento contratual, mas de ato ilícito que deve ser reparado. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. (STJ. REsp 966.416-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 8/6/2010). (grifo nosso).