Para aqueles que gostam do tema direitos fundamentais sugiro a leitura do meu artigo "Câmeras de vídeo: segurança à sociedade ou violação à intimidade?" publicado na Revista Jurídica Netlegis (www.netlegis.com.br) e já também publicado no Jornal A Gazeta (Junho de 2005).
Resumo: O direito à intimidade é um direito fundamental, porque assegura ao indivíduo uma proteção máxima, um plus. Intimidade significa um reduto inatingível do indivíduo. Assim, cabe aqui indagarmos se esse direito fundamental pode ser violado a fim de proteger a segurança de uma coletividade. Temos um nítido conflito de interesses. Mas, como resolvemos esse conflito? A proteção à intimidade é suficiente?
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