"Por falsa acusação de furto e por ter mantido uma ex-funcionária em cárcere privado, o Carrefour terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 60ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo. Cabe recurso.
Para o juiz, Rui Cesar Publio B. Correia, atitudes que atinjam a imagem do trabalhador ou que se traduza em desprezo a sua honra, acaba por afetar sua vida profissional e pessoal.
A ex-funcionária foi acusada de furtar R$ 50. Apesar de grávida, foi levada por dois seguranças a uma sala e lá permaneceu por quatro horas. Foi ameaçada e humilhada para confessar o furto. Posteriormente, foi constatado que houve um erro contábil e que a ex-funcionária não tinha culpa pelo sumiço do dinheiro."
Disponível em: Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
Para o juiz, Rui Cesar Publio B. Correia, atitudes que atinjam a imagem do trabalhador ou que se traduza em desprezo a sua honra, acaba por afetar sua vida profissional e pessoal.
A ex-funcionária foi acusada de furtar R$ 50. Apesar de grávida, foi levada por dois seguranças a uma sala e lá permaneceu por quatro horas. Foi ameaçada e humilhada para confessar o furto. Posteriormente, foi constatado que houve um erro contábil e que a ex-funcionária não tinha culpa pelo sumiço do dinheiro."
Disponível em: Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2007
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