Sabemos que a vida privada da pessoa natural é inviolável (artigo 21 do Código Civil).
Parece que, seguindo esta linha de respeito à vida privada, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) resolveu proibir a propaganda direta, como os telefonemas para o domicílio dos seus clientes.
Agora, a Anatel também resolveu proibir as empresas de telefonia de divulgarem qualquer tipo de propaganda referente aos planos individuais de serviços (até 31 de julho de 2007).
Fica a questão: E o direito de plena manifestação da pessoa jurídica? Neste conflito de interesses, deve prevalecer a privacidade da pessoa ou a liberdade de atuação das empresas de telefonia?
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