Seria possível firmar um contrato de namoro? O tema é controvertido. Há quem entenda desnecessária a regulamentação do namoro entre o casal e há quem defenda a sua necessidade, objetivando evitar a caracterização da união estável.
O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1454643) já se manifestou sobre o chamado “namoro qualificado” destacando que esse é um estreitamento de laços em que as partes projetam apenas para o futuro o desejo de constituir uma família. Reiterou o STJ que o desejo é para o futuro e não para o presente, logo o relacionamento não pode ser confundido com a união estável e nem com o casamento.
Admitindo-se a validade do contrato de namoro, as seguintes cláusulas poderiam ser criadas:1) regulamentação da separação ou comunhão dos bens; 2) intenção do casal em não formar uma união estável; 3) indenização para o caso de violação do dever de fidelidade; e 4) em caso de morte, regular a intransmissibilidade dos bens.
Os questionamentos que precisam ser considerados são os seguintes: seria mesmo o namoro uma relação afetiva que comporta a patrimonialização? A tentativa de afastar a caracterização da união estável justifica o exagero que leva à formalização de um contrato de namoro?
Para alguns juristas brasileiros, falar em formalizar o namoro parece ser um “anti-namoro” (Rodrigo da Cunha Pereira). Outros autores entendem que esse contrato seria nulo pela impossibilidade jurídica do objeto (Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona).
No que diz respeito ao negócio firmado entre os namorados, coloco uma objeção à prática da formalização, pois considero que o direito de família está mais dirigido às pessoas e não às preocupações de que a relação se caracterize ou não como uma união estável.
Para refletir sobre essas questões, parece interessante recorrer ao autor Zygmunt Bauman que propõe o seguinte: “o amor é a vontade de cuidar, e de preservar (...). Amar é contribuir para o mundo, cada contribuição sendo o traço vivo do eu que ama. No amor, o eu é, pedaço por pedaço, transplantado para o mundo”.
Advogada em Direito de Família em Vitória/ES. Para mais informações, entre no site: www.lyraduque.com.br.
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