A CONSTRUTORA SE ISENTARÁ DA SUA RESPONSABILIDADE, QUANDO ALEGAR QUE O DANO FOI PRATICADO POR DETERMINADO FORNECEDOR DE PRODUTOS/SERVIÇOS?
Não, pois a construtora responde objetivamente pelos danos ocasionados ao consumidor. A alegação de que o dano causado está ligado à atuação de outra empresa não a isenta de quaisquer responsabilidades.
PODE A CONSTRUTORA INGRESSAR COM AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AUTOR DO DANO? Sim, podendo exigir do responsável o reembolso do valor pago ao consumidor.
Mais informações sobre Direito Imobiliário em: http://lyraduque.com.br/direito_imobiliario.htm.
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