Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

GESTÃO E ASSESSORIA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO


Abaixo apresento respostas às dúvidas suscitadas por um leitor do blog sobre o tema gestão do condomínio, assessoria  jurídica e dívidas dos condôminos.
PERGUNTA DO LEITOR: "O síndico pode estabelecer um procedimento administrativo para cobrança das dívidas dos condôminos?"
MINHA RESPOSTA: Com certeza a gestão do condomínio deve ser feita pautada em procedimentos, especialmente, para o controle da inadimplência.
A contratação de uma boa administradora é o primeiro passo a ser trilhado nesse processo de gestão. Depois, juntamente com os conselheiros e subsíndico, deve ser traçado o procedimento de cobrança, sempre observando o regimento interno e a convenção do condomínio.
Em segundo lugar, torna-se importante contratar uma assessoria jurídica para auxiliar o condomínio. Nesse caso, entendemos que essa assessoria não deve ser a mesma utilizada pela administradora. 
Defendemos a tese que a assessoria jurídica específica para o condomínio é a melhor forma de resolver os conflitos de interesses e auxiliar o síndico em suas tomadas de decisões, especialmente, para melhor analisar a tomada de decisões da própria administradora no tocante às repercussões legais de temas delicados (contabilidade, pagamento de empregados, contratações diversas, pagamentos de tributos, etc.).

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