Interessante o julgado abaixo sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial num contrato societário.
O adimplemento substancial busca manter o contrato diante de um inadimplemento de pequena relevância. O objetivo da teoria é promover o equilíbrio entre as partes e conservar o negócio.
O adimplemento substancial busca manter o contrato diante de um inadimplemento de pequena relevância. O objetivo da teoria é promover o equilíbrio entre as partes e conservar o negócio.
Na transferência de quotas de uma sociedade, pode-se ajustar o parcelamento da retribuição em dinheiro proveniente da cessão onerosa. No entanto, se o descumprimento for mínimo, não se pode pedir a perda do bem, conforme entendeu o julgado abaixo.
"Direito Civil e Processual Civil. Reintegração de Posse. Resolução do Contrato por inexecução voluntária. Cabimento. Inadimplemento do devedor. Teoria do adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Pagamento insignificante em relação ao montante acordado. Reintegração de posse. Possibilidade. Rescisão contratual. Cessão de quotas de sociedade. Creche. Inadimplência. Pedido de restituição do bem com perdimento do valor pago. adimplemento substancial. Se houve o pagamento de mais de 70% do preço, caracterizado está o adimplemento substancial a recomendar a manutenção do contrato, facultada à credora a cobrança do débito. Abusividade da cláusula que determina a rescisão contratual, com perdimento do valor pago em caso de atraso de pelo menos três prestações. Contrato que deve ser interpretado segundo princípio da boa fé, mantendo-se a relação societária de cunho familiar. Provimento do recurso para se julgar improcedente o pedido e prejudicada a reconvenção, impondo-se à autora os ônus sucumbenciais" (AC 2007.001.00834 - DES. LEILA MARIANO - Julgamento: 14/02/2007 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).Provimento do apelo). (grifo nosso).
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