A Sociedade de Propósito Específico –
SPE é uma modalidade empresarial que tem sido, nos últimos anos, muito utilizada
para viabilizar empreendimentos imobiliários.
No mercado imobiliário brasileiro a
modalidade ganhou força após a falência de grandes construtoras e com o
objetivo de gerar uma segurança jurídica maior aos mutuários.
Trata-se de uma modalidade de
sociedade com atividade restrita, geralmente
com tempo determinado, e tem por finalidade limitar o risco econômico do
empreendimento. É conhecida também como “special purpose entity”, ou “special
purpose company”.
A grande vantagem da SPE é o
envolvimento de todos os atores presentes no negócio, isto é, o investidor, a
construtora, a incorporadora e a instituição financeira.
Na SPE o procedimento é o seguinte:
- Será criado um CNPJ próprio para sociedade, que, por sua vez, observará a estrutura da sociedade empresarial;
- A delimitação ficará por conta do objeto social, já que este terá fim específico voltado para o desenvolvimento da empreitada;
- Por fim, concluída a obra, a sociedade será extinta.
Na verdade, trata-se de uma boa
opção para a separação de cada empreendimento das construtoras.
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