A Constituição Federal atribui deveres fundamentais
para a família, a sociedade e o Estado, sendo todos, de igual modo,
responsáveis por assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, dentre outros
direitos. Qual será, então, o grau de responsabilidade do Estado, dos
fornecedores e dos pais pelo consumo de bebidas alcóolicas por crianças e
adolescentes?
O exagero no consumo de bebidas alcoólicas não é uma
prática habitual que se restringe aos menores de dezoito anos, mas se aplica
aos adultos. Apenas impor condutas proibitivas aos menores não resolve questões
mais complexas, tais como: o consumo de bebida alcoólica pelos pais, a
leniência na educação infantil e o estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas em
estratégias publicitárias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem aplicação
direta nessas questões e estabelece, no artigo 81, inciso I, que é proibida a
venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
Agir livremente, na sociedade, significa também ser
responsável pelas próprias escolhas e pelos atos que prejudiquem pessoas
vulneráveis e que ainda não têm pleno discernimento dos seus atos. O fornecedor
que utiliza de estratégias publicitárias para conquistar um público alvo, da
mesma forma, tem liberdade e responsabilidade na sociedade de consumo.
A responsabilidade que advém do poder familiar,
então, entra neste debate como um meio igualmente eficaz de controlar o excesso
no consumo do álcool, seja com exemplos em casa ou com restrições de condutas
no ambiente externo (bares, restaurantes e locais diversos de lazer).
O consumo responsável de álcool, a atuação do Estado
em impor medidas restritivas de condutas e de publicidade, a proibição da venda
de bebidas a menores de dezoito anos e a responsabilidade dos pais pelos atos
praticados por seus filhos são medidas que devem ser conjugadas. A medida
legislativa não será eficiente por si só, pois os pais têm o dever educar, assistir e criar
os seus filhos.
Ainda sobre o tema, divulgo análise publicada no jornal A Tribuna.
Advogado especializado em Direito de Família, em Vitória - Espírito Santo, disponível em: http://lyraduque.com.br.
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