LIBERDADE
E RESPONSABILIDADE NA PUBLICIDADE
Recentemente,
alguns casos divulgados na mídia relataram situações de pessoas públicas que
cederam suas imagens para grandes marcas de produtos alimentícios e,
hipoteticamente, se apresentaram consumindo esses alimentos. Qual é, então, o
grau de responsabilidade dessas pessoas e dos fornecedores dos produtos?
Agir
livremente, nas relações contratuais, significa ser responsável pelo próprio
ato, pelo bem adquirido e pelo cumprimento dos compromissos assumidos. O
fornecedor que utiliza de estratégias publicitárias para conquistar um público
alvo, da mesma forma, tem liberdade e responsabilidade na sociedade de consumo.
O consumidor é
um protagonista das relações contratuais e também é tutelado por variados
direitos. A pessoa pública (atores, modelos, políticos, etc.), por estar
inserida na sociedade, deve agir em busca de uma perspectiva responsável e
solidarista, ainda que busque interesses patrimoniais. Tem a pessoa pública
direitos fundamentais, mas igualmente possui deveres fundamentais.
A conexão dos
deveres com a livre manifestação do indivíduo para praticar atos ligados às
suas relações particulares requer responsabilidade. Como dito por Zygmunt
Bauman, “[...] há um preço a pagar pelo privilégio em viver em comunidade”. Tal
preço é pago “[...] em forma de liberdade, também chamada de autonomia, direito
à auto-afirmação e à identidade”.
A tensão entre
a autonomia e a responsabilidade está refletida, portanto, na individualidade e
na solidariedade. A responsabilidade é uma forma de controlar o uso
indiscriminado da autonomia pelo indivíduo que está inserido em determinada
coletividade e, por essa razão, os seus atos alcançam a sociedade.
A liberdade
sem a solidariedade não funcionaliza os institutos jurídicos, pois pode gerar
abusos no exercício dos direitos. O mesmo ocorrerá com a liberdade sem a
responsabilidade. O indivíduo de direito não pode se tornar indivíduo de fato
sem antes tornar-se cidadão.
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