Quem sou eu

Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Sócia fundadora do escritório Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br).

LIBERDADE E RESPONSABILIDADE NA PUBLICIDADE


LIBERDADE E RESPONSABILIDADE NA PUBLICIDADE
Recentemente, alguns casos divulgados na mídia relataram situações de pessoas públicas que cederam suas imagens para grandes marcas de produtos alimentícios e, hipoteticamente, se apresentaram consumindo esses alimentos. Qual é, então, o grau de responsabilidade dessas pessoas e dos fornecedores dos produtos?
Agir livremente, nas relações contratuais, significa ser responsável pelo próprio ato, pelo bem adquirido e pelo cumprimento dos compromissos assumidos. O fornecedor que utiliza de estratégias publicitárias para conquistar um público alvo, da mesma forma, tem liberdade e responsabilidade na sociedade de consumo.
O consumidor é um protagonista das relações contratuais e também é tutelado por variados direitos. A pessoa pública (atores, modelos, políticos, etc.), por estar inserida na sociedade, deve agir em busca de uma perspectiva responsável e solidarista, ainda que busque interesses patrimoniais. Tem a pessoa pública direitos fundamentais, mas igualmente possui deveres fundamentais.
A conexão dos deveres com a livre manifestação do indivíduo para praticar atos ligados às suas relações particulares requer responsabilidade. Como dito por Zygmunt Bauman, “[...] há um preço a pagar pelo privilégio em viver em comunidade”. Tal preço é pago “[...] em forma de liberdade, também chamada de autonomia, direito à auto-afirmação e à identidade”.
A tensão entre a autonomia e a responsabilidade está refletida, portanto, na individualidade e na solidariedade. A responsabilidade é uma forma de controlar o uso indiscriminado da autonomia pelo indivíduo que está inserido em determinada coletividade e, por essa razão, os seus atos alcançam a sociedade.
A liberdade sem a solidariedade não funcionaliza os institutos jurídicos, pois pode gerar abusos no exercício dos direitos. O mesmo ocorrerá com a liberdade sem a responsabilidade. O indivíduo de direito não pode se tornar indivíduo de fato sem antes tornar-se cidadão.

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